sexta-feira, 10 de junho de 2011

Formas de terminar um contrato de trabalho

Existem três formas para terminar um contrato de trabalho:
  1. Cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo (art. 349º CT);
  2. Resolução de contrato de trabalho em casos de justa causa (art. 394º CT) - os casos de justa causa encontram-se taxativamente no nº2 do art. 394º CT;
  3. Denuncia do contrato de trabalho (art. 400º e ss. CT) - é necessário comunicação ao empregador por escrito com uma antecedência mínima de 30 ou 60 dias, se trabalhador tiver, respectivamente, uma antiguidade até dois anos ou mais de dois anos (art. 400º/1 CT)
Nos casos de contratos a termo, esta última modalidade necessita de aviso prévio de 30 dias nos contratos com duração superior a 6 meses caso o contrato tenha duração inferior o aviso efectuar-se-á com uma antecedência de 15 dias (art. 400º/3 CT).
Nos casos de contratos a termo incerto a antecedência que o aviso prévio, ao empregador, deve ser apresentado é de igual à duração que haja decorrido de trabalho efectivo (art. 400º/4 CT).
As consequências de não apresentação de aviso prévio encontram-se estabelecidas no art. 401º CT.


Em relação a férias:

Art. 239º/1 CT - No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de trabalho efectivo, até 20 dias, cujo gozo se poderá dar após seis meses completos de execução do contrato - Aplica-se a contratos de duração igual ou superior a seis meses - ou se esses seis meses de trabalho não tiverem sido cumpridos e se der renuncia do contrato de trabalho esses dias de férias são gozados imediatamente antes da cessação do contrato (art. 239º/5).
Concluindo, vem o art. 245º CT dizer-nos que o trabalhador em vez de optar pelo gozo das férias pode requerer receber a retribuição de férias e respectivo subsídio, constituindo estes um direito do trabalhador.
É importante referir que a violação culposa do direito a férias, por parte de empregador, comporta elevadas consequências, presentes no art. 246º CT.

domingo, 27 de março de 2011

Categorias de Tribunais e sua Jurisdição


Analisando o art. 209º CRP, mais precisamente nos seus nºs 1 e 2, encontramos que os Tribunais Judiciais e os Tribunais Administrativos têm poder de jurisdição e fazem parte da organização judiciária portuguesa.



Tribunais Judiciais


Têm competência em matéria cível e criminal, mas à luz do art. 211º/1 CRP, cabe-lhes jurisdição em todas as causa não atribuídas a outra ordem judicial -- Carácter residual da competência.

No mesmo sentido encontra-se o art. 66º CPC que dá aos tribunais judiciais competência residual.

Mas a Lei 3/99 de 13/01, mais comummente chamada de Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ), mais concretamente no seu art. 18º/2, estabelece que nesse diploma se encontra a regulamentação específica de competência dos tribunais comuns, nomeadamente nas varas cíveis (art. 97º), varas criminais (art. 98º), juízes cíveis (art.100º), juízes criminais (art. 101º), juízos de pequena instância (art. 102º) e juízos de execução (art. 102º-A).



Tribunais Administrativos e Fiscais


Têm competência para dirimir litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. Julgam tanto as acções como seus recursos.

Art. 212º/3 CRP) -- Reserva material de jurisdição

Para se delimitar sem dúvidas a jurisdição dos Tribunais Administrativos é essencial ter em conta o disposto no art. 4º do ETAF (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).

A reserva material de jurisdição estabelecida pela CRP é relativa, i. e., admite desvios por parte do legislador ordinário desde que justificadas pela necessidade de salvaguardar o princípio da tutela judicial efectiva e que preserve o núcleo da reserva estabelecida na CRP. Tal entendimento é defendido pelo Tribunal Constitucional.



Posto isto, nos três acórdãos a mim incumbidos de analisar, encontram-se problemas de determinação de competência jurisdicional entre os Tribunais Comuns e os Tribunais Administrativos e Fiscais.

No primeiro acórdão (AC 26/9/2007) encontramo-nos perante um caso de conflito de jurisdição, pois o tribunal judicial se arroga do poder de conhecer a causa e a Relação entende que é o Tribunal Administrativo que a deve conhecer.

Vem estabelecido no art. 170º/2 CPC que é o Tribunal de Conflitos que aprecia os recursos de incompetência de Trinbunal Judicial proferido pelos Tribunais da Relação.

No segundo acórdão (AC 23/01/2008) estamos perante um conflito negativo de jurisdição pois tanto o Tribunal Judicial como o Tribunal Administrativo declinam o poder para conhecer da causa (art. 115º CPC).

No último acórdão (AC 6/05/2010) temos um problema de conflito de jurisdição onde o Tribunal Administrativo declina o poder de conhecer a questão. Decisão essa que é apreciada neste acórdão por intermédio de recurso.

Todos estes problemas se colocam em razão da matéria, sendo que se tem em conta o estabelecido na Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e acima de tudo sem nunca se afastar do núcleo essencial da jurisdição imposta pela CRP.

Em todos os acórdãos analisados e apreciam causas de responsabilidade civil extracontratual.

Antes da entrada em vigor do novo ETAF os Tribunais Administrativos e Fiscais apenas podiam julgar casos de responsabilidade civil extracontratual se o acto originador de tal responsabilidade fosse perpretado por uma pessoa colectiva de direito público e esse acto fosse de gestão pública. Contudo e com o objectivo de tornar os processos mais céleres o legislador decidiu ampliar a jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dando nova letra ao disposto ao art. 4º do ETAF, sendo de apontar as alíneas g), h) e i) desse normativo, por estar relacionado com a figura da responsabilidade civil extracontratual. Da interpretação dessas alíneas pode-se concluir que é aos Tribunais Admnistrativos e Fiscais que cabe a apreciação de todas as causas de responsabilidade civil extracontratual que envolvam pessoas colectivas de direito público independentemente de se saber se o acto originador é de gestão pública ou privada (tendo a sua determinação total relevância para se saber que direito substantivo aplicar ao caso concreto), chegando mesmo a incluir na sua jurisdição as pessoas colectivas de direito privado a quem se aplica o regime de responsabilidade do Estado de demais entes públicos (DL nº 48051 de 21/11/1967, 22º e 271º ambos CRP). Há que fazer uma ressalva às pessoas colectivas de direito privado a quem se aplica o regime de responsabilidade Estadual, pois só seriam definidos em sede de Tribunal Administrativo e Fiscal os litígios resultantes de actos passíveis de produzirem a sua respondabilidade civil extracontratual se tais actos forem de gestão pública, i. e., se estiverem no momento do acidente a realizar uma tarefa em "nome"

terça-feira, 1 de junho de 2010

Sucessão relativamente às uniões de facto

Dois indivíduos que vivem em união de facto são considerados marido e mulher, abrangendo pessoas do mesmo sexo.
As uniões de facto relativamente aos bens adquiridos por ambos, podem conduzir a regime de sociedade de facto ou de compropriedade.
Assim cada um detem uma certa quota nesses bens, cabendo essa quota à esfera jurídica do proprietário, mesmo em caso de morte do outro conju. Segundo o art. 1403º, nº2, segunda parte, em falta de indicação da quantidade da quota, presumem-se iguais, cabendo assim metade a cada.
A prova de bens comuns cabe ao conju sobrevivo.
Mas o que acontece no caso de conju morrer, o sobrevivo tem direito a ser herdeiro?
O regime da união de facto não tem incluido direitos sucessórios, a não ser aqueles que resultarem da vontade expressa do testamento.
No ver do Acordão da Relação, de 13 de Janeiro de 1983, BMJ, 329º-613, o conjus sobrevivo não tem direito a ser herdeiro. Mas fica à discricionariedade do tribunal.
O que não impede a existência do direito à pensão de sobrevivência, nos termos do art 2020, nº1 do código civil.
Esta, segundo o Acordão da Relação, de 16 de março de 1989, BMJ, 385º-624, diz que o pedido de alimentos deve ser dirigido contra os herdeiros do autor da sucessão.

terça-feira, 16 de março de 2010

PEC


PEC, o plano que muitos criticam e outros, como a Comissão Europeia, tendo esta como porta voz e presidente Manuel Barroso, consideram que vai "no bom caminho", apresenta todo um conjunto de medidas que têm como objectivo o crescimento económico e a redução do défice orçamental.
Pois é, os economistas ensinam-nos que para haver crescimento económico as melhores opções a tomar deveram ser as que reduzem a despesa pública, ao contrário do aumento da receita através de impostos ou mesmo de redução de benefícios fiscais, que têm o mesmo efeito que um aumento efectivo de imposto, que acabam por retirar poder de compra aos consumidores e por aniquilar a recuperação a médio e longo prazo.
A questão de longo prazo, não se coloca aqui pois segundo os políticos, este plano apenas irá durar até 2013, mas já os planos anteriores, como o de 2001 a 2004, durante o Governo de Manuel Barroso, o de 2005 e a 2008 já com socrátes, duram até hoje e agravados pelo PEC, sempre a apertar o cinto e nunca a soltá-lo, relativamente á carga fiscal, pois há que referir que os que não produziam beneficiavam com subsídios durante largos tempos.
Há que referir uma coisa para aqueles que diziam que a seguir Grécia falir seria a vez de Portugal e Espanha, estam muito enganados pois existem países na União Europeia que estam em "piores lençois" que nós, como é o exemplo da Itália com uma dívida de 115,1% do PIB e da Bélgica com uma dívida de 100,6% do PIB, para não dizer que nos encontramos num estado parecido com o da França que tem uma dívida de 83,2% do PIB e um défice de 8,2.
Bem posto isto penso que é importante ver onde é que o PEC irá fazer "moça".
Primeiro o investimento público, mais concretamente o investimento do TGV nas linhas entre Lisboa-Porto e Porto-Vigo serão adiadas por dois anos e três auto-estradas sem custos para o utilizador Scut (Norte Litoral, Costa da Prta e Grandde Porto) passaram a ter portagens. As obras referentes a nova ponte sobre o Tejo, do novo aeroporto de Lisboa e da linha do TGV Lisboa-Madrid, mantem-se na agenda do Governo. Rui Rio, presidente da câmara do Porto pelo psd, diz que é inadmíssivel e que tais medidas só servem para aumentar as desigualdades regionais, dando prioridade a Lisboa.
Segundo é criado um novo escalão de IRS paara os que auferem um rendimento colectável superior a 150 mil €/ano, tendo uma taxa de 45%, básicamente aumentam o último escalão, a boa notícia, esperam os portugueses, é que este novo escalão apenas se mantenha até 2013, tal como foi anunciado.
Os reformados de carreiras não contributivas (agricultores e pescadores) ficam sem aumentos nas suas pensões até 2013 e irá haver um aumento da idade da reforma dos funcionários públicos, de 62 para 65, acresce ainda que os pensionistas que tenham rendimentos acima dos 22.500€/ano irão ver reduzidas as deduções específicas da sua categoria.
Continuando com a redução de deduções e de benefícios à que mencionar a criação de tectos, como por exemplo na Saúde e Educação, apenas as pessoas e famílias que auferirem rendimentos até os 7250€/ano, o que corresponde aa um salário mensal pouco mais que 500€, não serão atingidas. Estas reduções abrangem as pessoas colectivas. Apenas fica por definir os tectos. Contra tal medida encontra-se o CDS de Paulo Portas, que não viabilizará o projecto se tais reduções se mativerem.
Relativamente a custos com o pessoal, isto é com os funcionários públicos, estes deverão ter aumentos salariais até 2013 inferiores à inflação. Também se espera uma limitação das entradas para empregos públicos.
Numa óptica de redução de dívida, as autarquias ficam proibidas de se endividarem, apenas com a exepção de financiamento de projectos comunitários e para casos de catástrofe.
As medidas anticrise irão ser retiradas em 2011, como o alargamento do subsídio de desemprego e o subsídio às empresas que contratem jovens ou desempregados. No seguimento desta lógica as prestações sociais de natureza não contributiva, como o rendimento social de inserção, ou rendimento mínimo, serão reduzidas e impostas a limites.
Quanto à Lei de Programação Militar irá sofrer um corte de 40% das verbas, fazendo com que os nossos militares continuem a lutar com espingardas automáticas G3, as mesmas que foram utilizadas na guerra colonial, mas este não será o problema mais grave de todo o projecto, a meu ver, visto que estamos englobados na OTAN (NATO em português).
Os detentores de acções irão perder a isenção e passam a estar sujeitos a uma taxa de 20%, medida esta reclamada pelo bloco de esquerda.
Por último fica em cima da mesa a discução de quais as empresas públicas que irão ser privatizadas. Fala-se de empresas como a CTT, a REN, TAP, Galp, entre outras. De todas elas uma irá dar prejuízo que é o já conhecido tumor do BPN. Várias pessoas mostram-se preocupadas com estas privatizações pois como o Estado se encontra fragilizado, poderão haver vendas abaixo do seu real valor. Apesar disso o Governo espera arrecadar com as privatizações um total de 6 mil milhões de euros.
Apesar de toda a redução de despesas públicas e de privatizações, irá sair dos bolsos dos contribuintes portugueses um total de 8 mil milhões de euros até 2013, que representa, em média, 800€ por cada português.
Os líderes das centrais sindicais avançam e concordam que os tempos que ai vêm irão ser dificeis e se para alcançar acordos com o Governo "for preciso haver conflitos, que remédio!", palavras de João Proença da UGT. Já Carvalho da Silva, vai mais longe, dizendo que "o risco, é mesmo se tudo se descontrola".
Como nem tudo são notícias más, a apresentação do PEC trouxe novos indíces de risco da dívida, que passaram a metade do registado no ínicio de Fevereiro fazendo-se sentir já os seus efeitos, visto que o Instituto de Gestão do Crédito Público já conseguiu poupar nos juros.
Basta esperar pelo documento final, que Cavaco Silva e Manuel Barroso esperam que tenha um largo consenso político de forma a obter credibilidade a nível internacional.
Todo o sucesso financeiro português fica assim a depender da forma como for executado o programa.

sábado, 3 de outubro de 2009

José Manuel Barroso reeleito


Depois de receber o apoio unânime dos 27 Estados Membros José Manuel Barroso, a 16 de Setembro de 2009, foi reeleito para o cargo de Presidente da Comissão Europeia, com 382 votos a favor, 219 contra e 117 abstenções. Barroso foi fortemente apoiado pela maioria de centro direita, isto é, pelo PPE (Partido Popular Europeu) e pela Aliança dos Socialistas e Democaratas.
O programa político para este segundo mandato de Barroso contem a sua intenção de estrita cooperação com o Parlamento Europeu e tem como principais orientações políticas o combate às alterações climáticas, a promoção de novas fontes de crescimento e de coesão social, a abertura para uma Europa global e como seria de esperar a saída com êxito da crise.
Hoje, dia 3 de Outubro fazem-se as contagens do referendo ao Tratado de Lisboa na Irlanda, para Barroso é de extrema importância que vença o sim, pois defendeu este Tratado até à última e vê nele a forma mais eficaz para relançar a União Europeia no seio da comunidade Internacional.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Legislativas 2009


Foi no dia 27 de Setembro que 60,54% dos portugueses se dirigiram às urnas e escolheram o XVIII Governo.
O PS é o partido que mais votos obteve com 36,56% dos votos, totalizando 96 deputados, seguido do PPD/PSD com 29,09%, correspondendo a 78 deputados. O CDS/PP alcançou a posição de terceira força de Portugal com 10,46%, correspondendo a 21 deputados, seguido do BE com 9,85%, isto é 16 deputados. O último partido a conseguir assento no Parlamento foi a já velhinha coligação democrática unitária com 7,88%, correspondendo a 15 deputados.
Desta maneira, os portugueses teram de esperar que o Presidente da República (Aníbal Cavaco Silva) chame José Sócrates a formar, mais uma vez, Governo. O passo seguinte e o mais esperado, são as conversas que o PS terá com os restantes partidos que têm assento no Parlamento. Desta fase espera-se ficar a saber se haverá alguma coligação para formar Governo com maioria absoluta ou o PS governará através de acordos pontuais.
A única coligação que na minha opinião poderá acontecer é PS CDS/PP, pois é notório a falta de bases para que se dê um bloco central. Apesar da possibilidade da coligação entre o PS e o CDS/PP, penso que o mais certo é resultar um Governo baseado em acordos pontuais, fazendo mexer toda a máquina democrática e esperar que esta não se desmorone, dando lugar à instabilidade. Uma coligação que nem ponho em hipótese é uma coligação da esquerda, isto é entre o PS, BE, CDU, pois tal levaria ao descontentamento e à fragilidade de todo o país.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Escolaridade obrigatória até ao 12º ano

O Presidente da República, Cavaco Silva, já promulgou o diploma referente ao alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12º ano.
O projecto de lei do Governo foi aprovado a 10 de julho de 2009 com votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e com abstenção do PSD e CDS/PP.
O PS assim cumpre uma das suas promessas eleitorais e para lhe dar efectividade, o Governo está a proceder à construção de salas de aula para assim abranger 100% dos alunos até 2011.
Sobre este assunto, a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), diz não acreditar que se faça em dois anos o que não se conseguiu fazer em 20.
Já a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), mostra-se confiante acreditando que este diploma irá impulsionar o ensino em Portugal.
A presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Ana Maria Bettencourt, diz que para que a efectividade do projecto seja real será necessário alterar o modo de gestão escolar, pois os professores terão de dispender mais tempo para trabalhar os alunos e por conseguinte terão de estar menos ocupados com trabalho burocrático.
Na minha mera opinião a nova política apresentada pela Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, a qual se mostrou uma das fases necessárias para a promulgação do diploma aqui referido, referente à obrigatoriedade escolar até ao 12º ano, é uma política acertada até certo ponto.
Pois se é verdade que, e mesmo que haja um certo facilitismo, existe menos abandono escolar, este não se deve somente ao facilitismo presente hoje em dia no nosso ensino, pois há que referir o trabalho efectuado pelos professores e alunos para a evolução e sucesso escolar. Este possivel facilitismo taduzir-se-á no maior avanço escolar daqueles que se mostram mais relutantes a aprender e por consequência uma redução bastante significativa daqueles que ficam para trás, pois é com a idade que vem a responsabilidade e é com a respondabilidade que vem o trabalho.
Mas surge assim um novo problema, será que aqueles que conseguiam vingar no antigo sistema deverão estar sujeitos a este novo facilitismo presente nas escolas públicas? A meu ver, tal não poderá acontecer, pois até um aluno que não conseguia avançar neste sistema com o tempo e apoiado com o novo sistema de educação o poderá conseguir.
Estou aqui a defender um assunto delicado mas necessário para manter-mos a qualidade antiga e possibilitar fazer surgir uma nova qualidade de ensino.
Voltando à discussão da nova política apresentada pela ME Maria de Lurdes Rodrigues, afirmo que a meu ver o senão dessa política será sobrecarregamento dos professores ao obrigá-los a não só avaliar os alunos mas também a avaliar os seus colegas de trabalho, retirando-lhes qualidade de vida e proporcionando mau ambiente no seu local de trabalho. Desta maneira o Governo não deveria usar professores para avaliarem os seus colegas, mas sim colocar pessoas directamente ligadas ao Ministério e com conhecimentos no ramo, para avaliar o seu trabalho. Tal avaliação mostra-se como uma maneira de controlo do trabalho dos professores e por isso deverá ser realizado com o cuidado de não constranger de forma abusiva o trabalho dos nossos especialistas de educação.
Já quanto à segunda fase de implementação do diploma referente à obrigatoriedade da escolaridade até ao 12º ano, que será o uso de verbas públicas para a remodelação das escolas públicas, mostra-se como essencial e necessária não só para o aumento do número de salas mas também para aumentar o bem estar dos nossos alunos quando estes frequentem a escola. Pois todos nós gostamos muito mais de frequentar espaços remodelados e não deteriorados.
Hoje já estamos na segunda fase, mas não fizemos uma primeira fase consertada, pois faltou compreensão por parte do Governo perante os professores e vice-versa, resultando numa batalha entre os dois. E como todos sabemos não é através da guerra que se ganha é sim através da livre vontade. Assim, penso que deverá ser uma vez mais discutida esta política de educação e melhorada, tendo como principal regra o debate equitativo e pronunciador, não da vontade do governo, nem da vontade do grupo de professores, mas sim dos portugueses, passo a explicar melhor, todos somos portugueses na medida em que todos usufruimos do nosso Portugal, das suas produções, dos seus serviços, da sua história, cultura, tudo o que mais representa Portugal. Mas quando representamos grupos restritos e com responsabilidades sobre o nosso Portugal, temos de considerar as melhores opções para todos.
Outro aspecto importante é haver mudanças reais, pois para evoluir é preciso mudança, não podemos estagnar.